Ministério do Trabalho adia prazo para novo ponto eletrõnico

Portaria do Ministério dá até o dia 1º de setembro para as empresas aderirem ao novo sistema eletrônico. Sindicatos patronais poderão negociar as regras do registro de ponto com entidades dos trabalhadores
A questão do ponto eletrônico, que tem causado preocupação para algumas empresas, acaba de ganhar um novo episódio. O Ministério do Trabalho resolveu dar às empresas o prazo de 1º de setembro para aderir ao novo sistema exigido pela Portaria nº 1.510, de 2009, que estabelece como obrigatório o REP, Registrador Eletrônico de Ponto.
A principal queixa dos empresários é que cada equipamento poderá custar até R$ 3.000,00 e muitas empresas já trocaram seus sistemas recentemente, realizando grandes investimentos. Com a nova regra, os relógios têm que ter sistema de impressão de comprovantes de registro de ponto e memória interna para armazenar todas as entradas.
Com a publicação do novo prazo modificam-se, novamente, as regras de assinalação da jornada diária de trabalho. Segundo especialistas do escritório Peixoto e Cury Advogados, além de alterar para 1º de setembro de 2011 a data do uso obrigatório do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), a Portaria 373/2011 acrescentou a possibilidade de flexibilização, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, do uso do sistema.
A expectativa, segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, é a de que os sindicatos aproveitem essa possibilidade como “moeda de troca” para conseguir êxito em outras reivindicações, sobretudo naquelas relativas a jornada de trabalho. As empresas que, até a data indicada como marco inicial para uso obrigatório do SREP (01 de setembro), não tiverem celebrado Acordo Coletivo estabelecendo outros critérios, deverão observar, na íntegra, os termos da Portaria nº 1.510/2009.
Carlos Eduardo Dantas Costa lembra que muitas empresas sequer realizaram os investimentos necessários para aquisição do novo sistema de ponto eletrônico. “A medida representa um investimento pesado para estabelecimentos de todos os portes, uma vez que o número de “registradores” será tanto maior quanto forem os empregados no local de trabalho”, explica.
O SREP foi idealizado como tentativa de minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto. “Porém, as novas regras vêm cercadas de polêmicas – para dizer o mínimo – e não beneficiam em nada as empresas idôneas”, alerta.
O advogado destaca que apenas as empresas que optarem pela anotação de ponto eletrônica é que estão obrigadas ao uso do SREP e, assim, até que haja uma definição sobre o assunto, seguindo uma crescente tendência “retrô”, é bem capaz de voltarem a uso, empoeirados e vindos diretamente dos fundos dos armários, os antigos “relógios mecânicos”.

Fonte > transportabrasil.com

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