18 estados assinam protocolo por ICMS de venda na web no destino


Decisão é para vendas pela internet e por telemarketing.Para secretários de Fazenda do RJ e de SP, protocolo é inconstitucional.

Em reunião entre secretários estaduais da Fazenda realizada nesta sexta-feira (1º), no Rio de Janeiro, 18 estados assinaram um protocolo para alterar a cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio via internet e por telemarketing. 
Pelo documento, o tributo, que é pago no estado de origem do produto passará a ser cobrado também no destino pelos estados signatários. A 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ocorreu em um hotel em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro.
O secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins, afirma que o protocolo tem valor jurídico, já antecipando possíveis ações judiciais de empresas pontocom. “Esse protocolo, assinado por dois terços dos estados brasileiros, mostra que estamos buscando nosso espaço”, ressaltou ele.
O movimento quer evitar que apenas os estados que têm centros de distribuição do comércio eletrônico arrecadem ICMS. Mesmo assinado, no entanto, o protocolo não poderá obrigar um estado a fazer a substituição tributária caso discorde dela.
O acordo só valerá entre os estados signatários (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal).
Preços de produtos vendidos pela internet podem aumentar
De acordo com Martins, só em 2010, a Bahia deixou de arrecadar, no mínimo, R$ 85 milhões com as vendas pela internet. “Se houver algum aumento no preço dos produtos das empresas que operam na internet, ou por telemarketing, por conta da cobrança do ICMS no destino, o consumidor vai voltar a comprar no comércio local, que vai estar com preços mais atrativos”, afirmou Antonio Expedito Miranda, assessor do secretário baiano.

Já os secretários de Fazenda do Rio de Janeiro, Renato Villela, e de São Paulo, Andrea Calabi, dizem que o protocolo fere a Constituição Federal. “Esse protocolo não é o instrumento adequado, nem o fórum do Confaz é o local indicado para essa discussão”, argumentou Villela. “Do ponto de vista do Rio de Janeiro, esse protocolo não tem validade jurídica. O Rio defende a Constituição”, acrescentou.
“Não é uma questão simples. Basicamente, você paga o ICMS na origem. Portanto, não é passível de mudanças casuais”, afirmou Calabi. “É uma questão de defesa da constitucionalidade”, acrescentou Clovis Cabrera, coordenador da Administração Tributária de São Paulo.
Para o secretário baiano, a constituição "não fala em comércio eletrônico”. “Esse protocolo serve para ser anexado em processos judiciais”, disse.
Entenda
Bahia, Ceará e Mato Grosso começaram a cobrar o ICMS sobre vendas diretas ao consumidor pela internet, cuja mercadoria sai de outros estados. A iniciativa desagradou as empresas pontocom que foram à Justiça para tentar derrubar o que consideram bitributação. No Ceará, a cobrança na “porteira” é feita desde 2008 e, segundo a Secretaria da Fazenda, gerou em 2010 uma receita adicional de R$ 30 milhões.

Desde fevereiro, o governo da Bahia passou a tributar as compras on-line em 10% assim que os produtos entram no seu território.
O comércio eletrônico brasileiro faturou um total de R$ 14,8 bilhões em 2010, montante que representa crescimento de 40% frente aos R$ 10,6 bilhões registrados um ano antes, segundo dados da e-bit, empresa especializada em informações do setor.
Segundo o secretário adjunto da Fazenda de Mato Grosso, Marcel Kursi, a grande resistência com relação a partilha vem de São Paulo e do Rio de Janeiro, de onde sai o grande volume das vendas pela internet e se concentram os centros de distribuição das lojas.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor, considera a cobrança de ICMS no destino ilegal pela legislação atual e defende uma solução para a disputa via lei complementar ou uma regulamentação. 
Fonte : globo.com

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