Os caminhoneiros de todo o Brasil têm uma nova regra para seguir no momento de receber o frete. A Resolução nº 3.658, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
publicada nesta quarta-feira, estabelece a regulamentação do sistema de pagamento de fretes para o transporte rodoviário de cargas.De acordo com a resolução da agência, todos os pagamentos de frete deverão ser cadastrados em uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, a ser habilitada pela agência, e cada operação será registrada por meio de um Código Identificador de Operação de Transporte.Com a resolução, fica determinado que os pagamentos de fretes rodoviários para os transportadores autônomos devem ser feitos somente por meio de depósito em conta bancária, desde que o titular da conta seja o transportador, com registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas), ou pelo sistema de pagamentos eletrônicos regulamentado pela ANTT.O presidente da União Nacional dos Caminhoneiros, José Araújo “China” da Silva, na foto do destaque, comemora a regulamentação e considera a medida uma grande vitória para os caminhoneiros brasileiros. “É o fim do frete de cabresto. Este é o resultado de um trabalho árduo da UNICAM e de outras entidades parceiras, que lutam pela melhoria das condições para os caminhoneiros de nosso País. Este ato acaba com uma escravidão de mais de 50 anos. Para nós, o importante é a inclusão social do caminhoneiro. Agora o caminhoneiro é livre para abastecer onde quiser, pagando o diesel sem ágio”, comenta o dirigente.Segundo o superintendente de Marcos Regulatórios da ANTT, Hederverton Andrade Santos, que concedeu entrevista à reportagem do Portal Transporta Brasil, a designação de uma operadora para o sistema de pagamentos eletrônicos e o início da fiscalização acontecerão em um prazo de 180 dias, a partir de hoje. “A gente está prevendo um prazo de 180 dias para iniciar a efetiva fiscalização do cumprimento da resolução. Antes disso não há fiscalização, então esse é o prazo para que as administradoras protocolem suas respectivas homologações”, diz Hederverton.A agência aguarda as administradoras interessadas a integrar o sistema. “A regulamentação dos meios de pagamentos de frete começou com a alteração da Lei 11.442, que previu a possibilidade da regulamentação dos meios de pagamento de frete. Isso foi gerado, em especial, por conta de uma demanda dos transportadores autônomos, que são obrigados a receber por meio do que se chama de carta-frete e com isso eles ficam nas mãos de postos de gasolina, que fazem todo tipo de aviltamento para trocar a carta-frete. Assim, eles cobram, por exemplo, um diesel mais caro. Para evitar isso é que foi regulamentado o meio de pagamento do frete”, comenta o superintendente da ANTT.Todas as operações de pagamento de frete, seja via depósito bancário ou sistema eletrônico, estão atreladas ao conhecimento de transporte e ao registro RNTRC do transportador. Caso opte por receber o frete via cartão eletrônico, o transportador poderá utilizar o sistema para fazer saques e pagamentos de compras como em um cartão de débito comum, mediante uso de senha pessoal.O cartão só aceitará créditos provenientes das rubricas frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e despesas. Fica proibido cobrar ágio ou indicar estabelecimentos para a utilização do pagamento do frete.O contratante de frete que desrespeitar o sistema de pagamento fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor frete, limitado ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00. Se deixar de cadastrar uma operação de transporte, o contratante terá que pagar uma multa de R$ 1.100,00 por operação.Os caminhoneiros autônomos que receberem frete por meios fora dos regulamentados pela ANTT estarão sujeitos à penalidade de perda do registro RNTRC e pagamento de multa de R$ 550,00.Acompanhe aqui no Portal Transporta Brasil a adaptação dos pagamentos de fretes e as opiniões dos caminhoneiros em uma reportagem especial, na semana que vem.Fonte : transportabrasil.com.br
publicada nesta quarta-feira, estabelece a regulamentação do sistema de pagamento de fretes para o transporte rodoviário de cargas.
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