Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

A SJK Já trabalha com o novo  Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de Documento Fiscal Eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que substituirá os seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.

Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte somente poderá ser iniciado.


A Solução para Emissão, Armazenamento e Gestão de Conhecimento Eletrônico (CT-e) :

O Sistema de Emissão, Armazenamento e Gestão de Conhecimento Eletrônico (CT-e )agiliza as operações de transporte da empresa, e ajuda a evitar problemas legais, pois comunica-se em tempo real com os sistemas da SEFAZ, para os Modais Rodoviário e Aéreo, cumprindo todos os requisitos estabelecidos dentro do padrão e legislação do CT-e.  

Veja como funciona:

Algumas características e recursos do nosso produto:
  • Acesso on-line via web
  • Armazenamento seguro do Certificado Digital, para assinatura dos CT-e
  • Emissão, assinatura e autorização de uso dos CT-e junto a SEFAZ
  • Armazenamento seguro (backup) dos CT-e emitidos e recebidos
  • Envio automatizado dos arquivos XML do CT-e por email
  • Impressão e envio por email do arquivo do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • Disponibilização on-line dos CT-e emitidos, tanto para o destinatário, como para o governo, conforme estabelecido na legislação vigente
  • Pode atuar de forma integrada aos sistemas ERP e TMS da empresa, ou de forma autônoma, conforme a necessidade do cliente
  • Permite a integração com o Módulo de Emissão e controle de Contratos Eletrônicos de Frete Datamex, o qual é integrado com as principais administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete, como RODOCRED / DBTRANS, PAMCARY / PAMCARD, REPOM, TICKET FRETE, BRADESCO, CTF e outros, para que a sua empresa atendenda as determinações da Resolução 3658 da ANTT

Alguns Benefícios:
  • Agiliza a logística de entrega de documentos (DACTE do CT-e), pois estes podem ser enviados por email para impressão no ponto de expedição
  • Alta segurança e disponibilidade, já que todo o sistema roda em Datacenters de alta confiabilidade
  • Cumprimento de todos os requisitos e obrigações estabelecidos na legislação
  • Redução de custos de impressão do documento fiscal (economia de papel com impressão de CTRCs, pois o DACTE é impresso em papel A4 comum, na impressora laser) 
  • Auxilia na preservação dos recursos naturais
  • Agilidade na emissão de documentos
  • Simplificação de obrigações acessórias
  • Facilidade para o Relacionamento/Integração Eletrônico com Clientes (B2B), já que o CT-e é um arquivo digital, podendo trafegar entre sistemas, agilizando trâmites de entrada/lançamento de dados

Fonte : datamex.com.br