Entra em vigor lei que exige exame toxicológico para a contratação de motoristas

Entrou em vigor nesta quarta-feira (2), a Portaria nº 116, de 13 novembro de 2015, que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Os exames devem ser realizados antes da admissão e por ocasião do desligamento desses trabalhadores.

De acordo com as novas regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, explica Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho.
Nos próximos 45 dias, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai prestar orientações sobre a nova norma. A ideia é esclarecer as empresas quanto o cumprimento da Portaria, como a realização dos exames em laboratórios credenciados e o custeio por parte do empregador. Após este período, caso a norma não seja cumprida, a empresa será autuada e pode ser multada.
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados.
O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.

Fonte : transportabrasil.com.br