Inicio
A Empresa
Área de Atuação
Filial
Página inicial
Tendência
Multas de trânsito passam por reajuste e ficam até 65% mais caras
Multas de trânsito passam por reajuste e ficam até 65% mais caras
Valor não sofria alteração desde que o novo Código de Trânsito Brasileiro passou a vigorar, em 2000
A partir do dia 1º de novembro passa a vigorar a Lei Federal 13.281 que estabelece reajustes de até 65% para as
multas de trânsito
. A infração gravíssima, que é de R$ 191,54, passará a ser de R$ 293,47, o valor punitivo do
Código de Trânsito Brasileiro
(
CTB
). As
multas
por infração grave passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23; as médias de R$ 85,13 para R$ 130,16; e as leves de R$ 53,20 para R$ 88,38 – o reajuste nessa categoria será menor, de 60%.
Além da atualização inflacionária, a nova norma altera a tipificação de infração pelo uso do celular em trânsito, que passa a ser gravíssima – atualmente é infração média. E a nova lei também anistia os caminhoneiros que participaram de protestos por todo o país no final de 2015.
Desde que o novo
CTB
passou a vigorar, em 2000, as
multas
não eram reajustadas. A partir de novembro, haverá revisões anuais nos valores com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(
IPCA
) do período. Ficou estabelecido também que os reajustes serão divulgados anualmente pelo
Conselho Nacional de Trânsito
(
Contran
) com, no mínimo, noventa dias de antecedência de sua aplicação.
A nova lei ainda determina que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as
multas de trânsito
publiquem anualmente a receita proveniente com as cobranças. O órgão também será obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao
Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
(
Funset
), ratificando uma norma de 1998. O
Funset
planeja e executa programas, projetos e ações de modernização e aperfeiçoamento das atividades do
Departamento Nacional de Trânsito
(
Denatran
) relativas à educação e segurança nas estradas.
Toda a arrecadação será destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Essas receitas não poderão ser aplicadas em outras finalidades.
Fonte:
Gazeta do Povo
Pesquisar este blog
Categorias
Área de Atuação
100
Atualidade
313
Curiosidade
95
Economia
152
Empreendedor
194
frete
36
Gestão
159
Inspiração
33
Internet
34
Logistica
209
Marketing
27
Politica
53
Reflexão
56
Rodoviário
116
Sustentabilidade
19
Tendência
112
Turismo
4
Visualizações da página
Parceiros
SJKLOG
Cartas de Um Adorador
Social Plugin
Facebook
Tecnologia do Blogger