A tragédia dos Fretes Baixos

Um artigo que chama a atenção para a responsabilidade que o contratante tem quando aceita pagar por um frete baixo, mesmo que a lei não lhe imponha nenhuma penalidade.
No dia 29 de novembro, os brasileiros e o mundo foram surpreendidos pela notícia da queda do avião da LaMia na Colômbia, que deixou 71 mortos e seis sobreviventes, estando entre estes, além da tripulação, a delegação da Chapecoense e alguns jornalistas brasileiros.
As investigações preliminares indicam como principal causa do acidente a falta de combustível (a ausência de explosão aponta para tanques vazios e a presença de pouco mato e terra na turbina é um indício de que o motor já não funcionava quando se deu a queda) são alguns dos indícios que levaram às conclusões dos investigadores do acidente. A questão que se coloca é por que o comandante da aeronave, que também era sócio da cia, iria arriscar a sua vida, sem considerar a dos demais passageiros, não fazendo a parada para reabastecimento, que inclusive estava programada e custaria algo como 25 mil reais. Será que foi ganância, ignorância ou necessidade? Não dá para acreditar que a ganância e muito menos a ignorância foram as motivações que o levaram a tomar tal decisão. O que é mais provável que tenha acontecido neste caso, assim como em outros, é que a empresa tenha pego o serviço com um frete baixo o que lhe trouxe a necessidade de se executar o serviço com um custo baixíssimo, para conseguir algum resultado.
Contudo, pode-se aventar que a necessidade tenha ocorrido na primeira ou talvez na segunda vez que o artifício foi utilizado. Como nestas primeiras viagens deve ter corrido sem imprevistos, a prática provavelmente foi incorporada à forma de operar da empresa – que não soube avaliar de forma correta os riscos de tal decisão.
Este é mais um dos exemplos causados pela pressão de resultado, que é legítima e, sem dúvida, deve estar presente em todos os negócios. O que não é correto é ceder à pressão para baixar o preço a valor inferior ao aceitável e correr depois atrás do prejuízo com ações, na grande maioria das vezes, condenáveis do ponto de vista da ética, da legalidade e, como se viu no caso da LaMia, sacrificando-se a segurança dos bens, dos funcionários e de forma mais ampla da sociedade como um todo.
Mas também não dá para isentar o contratante que achou que fez um bom negócio com o pagamento do “frete baixo” contratando a LaMia para transportar sua equipe, provavelmente sem levar em consideração outros fatores além do valor a ser pago, tais como: a qualidade do serviço e a segurança. No que se refere à segurança, não dá para colocar a culpa ao contratante, pois este não tem condição técnica para avaliar este critério. E, até por conta disso é que se deve desconfiar de valores baixos ou muito baixos.
No transporte rodoviário de carga, está prática também está bem difundida. Contrata-se pelo menor frete, sem o questionamento dos recursos que serão utilizados para a execução do serviço. Não é razoável acreditar que uma empresa de transporte, seja ela de qualquer modal, possa trabalhar cumprindo todas as regras legais e de segurança, prestando um serviço de qualidade com valores recebidos baixo (abaixo dos custos) – principalmente no médio e longo prazos.
Ainda no setor de transporte rodoviário de carga é relativamente fácil encontrar soluções para os fretes baixos: o excesso de jornada do motorista, o excesso de carga, o não pagamento de encargos e direitos aos funcionários, assim como a falta de recolhimento de impostos. Mas há empresas que vão além, não fazem a manutenção adequado dos seus veículos, não têm seguro, não averbam a carga, trabalham com veículos velhos, funcionários despreparados e desmotivados, entre outras soluções.
Pelo menos, no TRC a falta de abastecimento só causa a parada do veículo na via, que em algumas situações, dependendo de onde ocorrer a parada, pode vir a causar congestionamentos, mas sem deixar de considerar a possibilidade de aumento do potencial de acidente no entorno do local onde este parou.
O importante de tudo isto é lembrar que a responsabilidade é dos dois, contratante e contratado, não importa a motivação. A busca do menor custo, como já foi frisado, é legítima e desejável, mas deve ter limites, não pode em hipótese alguma se admitir o sacrifício da segurança. Como o poder econômico tende a estar nas mãos dos contratantes, é importante que este use esta vantagem para avaliar melhor as condições do contratado e desconfiar de fretes baixos, dos descontos excessivos, das vantagens concedidas, entre outras.
E, não é difícil detectar quais são os prestadores de serviço que, provavelmente, vão utilizar as medidas citadas. Se historicamente o lucro do setor se situa na casa dos 5% e se o serviço é prestado com os mesmos tipos de veículos, nas mesmas estradas, com os mesmos combustíveis, pagando-se os mesmos impostos, ou seja, com praticamente os mesmos recursos, como se admite ou se aceita a existência de fretes com 20, 30, 40, e pasmem, até 50% de desconto ou abaixo do custo (a última pesquisa da NTC mostrou uma defasagem média no frete de 9,81% na carga fracionada e 22,3% na carga lotação – sem considerar os impostos).
Enfim, o que se espera é que não ocorram mais tragédias para comprovar o que foi descrito acima. E, chamar a atenção para a responsabilidade que o contratante tem quando aceita pagar por um frete baixo, mesmo que a lei não lhe imponha nenhuma penalidade. Apesar de não se poder comprovar, mas admitindo que esta situação, mesmo que hipotética, possa acontecer, deve-se agradecer ao fato de felizmente não ser sempre que o contratante e o contratado sejam “punidos” pelas decisões que tomaram para reduzir seus custos, como é possível que tenha acontecido no caso da LaMia e a Chapecoense.
Antonio Lauro Valdivia Neto – especialista em transportes; Engenheiro de Transportes, pós-graduado e Mestre em Administração de Empresas. Assessor técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas – NTC

Fonte :http://blogdocaminhoneiro.com/

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