A maior diferença entre o frete CIF e o FOB está em quem é responsável pela mercadoria durante a entrega.

Ambos são contratos de um transporte entre um comprador e um vendedor, utilizados em várias modalidades de transporte como por exemplo : rodoviário, marítimo ...
Frete CIF
A sigla vem do termo em inglês “Cost, Insurance and Freight”, que significa “Custo, Seguro e Frete”. Neste tipo de frete o responsável por contratar os serviços de transporte e arcar com todos os custos do transporte (que já estarão inclusos no valor do produto) é o fornecedor (ou remetente).
Frete FOB
Também é uma sigla em inglês para “Free on Board” que em português pode ser traduzido para “Livre a Bordo”. Neste caso, o valor do frete não está incluso, ou seja, o comprador (ou destinatário) é quem se responsabiliza pela contratação da transportadora para retirada do produto e pelos valores de frete e seguro.
Qual tipo de frete devo adotar ?
As duas modalidades têm suas vantagens e desvantagens. A questão é que não existe uma regra, cada empresa se adapta um ou outro, ou até mesmo optar pelos dois tipos de frete, como diversas empresas também fazem basta analisar as características do seu negócio e identificar qual é o ideal para o sua empresa.
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A nossa Transportadora SJK Transportes atende as duas modalidades de frete. Se é fornecedor ou destinatário entre em contato com nossa equipe comercial e feche uma tabela exclusiva !
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