Como é feito o cálculo de frete das transportadoras

Entender como é feito o cálculo de frete das transportadoras e o que compõe esse valor é uma das dificuldades que os empresários passam durante a etapa logística de precificação.
Muitas vezes a taxa cobrada pelo serviço é alta, mas pensar que ela é resultado de grandes margens de lucro é um erro. Na verdade, são fatores como a extensão territorial do Brasil, a limitação de modais para o transporte e as características de envio que encarecem os valores praticados pelos prestadores.
Por envolver diversas variáveis, o cálculo de frete feito pelas transportadoras é uma tarefa complexa, que envolve análises e cruzamentos baseados em perfis específicos de cada mercadoria e seu envio. Saber como esse valor é composto é um conhecimento que, embora costume ser deixado de lado pelos empresários, garante grandes vantagens competitivas ao negócio. Confira abaixo alguns fatores que impactam nesse cálculo:

Tipos de frete das transportadoras


Os tipos de frete usados pelas transportadoras são determinados a partir de informações básicas sobre a entrega das mercadorias, entre elas rota, produto e prazo. São esses dados que ajudam a determinar em qual das modalidades o envio se encaixa. Os tipos mais utilizados são:
Frete direto
Também conhecido como frete normal, esse é o tipo mais comum de envio. Nele, todo o trâmite é realizado entre a empresa contratante e a empresa transportadora e a mercadoria que é retirada no remetente é encaminhada diretamente para o destino final.

Frete por subcontratação
Nesse modelo de terceirização, a transportadora repassa o frete a outras empresas e fica responsável apenas por gerenciar a logística desse processo.

Frete por redespacho
A modalidade de redespacho é semelhante à de subcontratação, com a diferença de que antes de repassar a carga para a transportadora terceira, é feita a retirada do volume na empresa contratante.

Depois de determinado o tipo de frete, é avaliado qual será o acordo de responsabilidade pelo pagamento – se será frete CIF ou FOB. No CIF, o encargo é do remetente, já no FOB, o valor é pago diretamente pelo cliente.
Nos fretes por redespacho e subcontratação, a vantagem competitiva acontece diante do aumento da malha transportadora, já que o frete é repassado às empresas com melhores características baseadas na entrega. Isso torna o serviço mais ágil e estratégico

Tipos de carga
Um dos fatores que mais influenciam no momento do frete é a modalidade de carga a ser transportada pelo caminhão. Ela determina o espaço que vai ser ocupado no veículo e a quantidade de paradas que devem ser feitas.
Carga fechada
Também chamada de lotação, a carga fechada tem um alto volume e, por isso, ocupa todo o espaço do caminhão. Assim, o veículo transporta a mercadoria com exclusividade e tem como única parada o destinatário final.

Nessa modalidade o cálculo do frete é feito com base no espaço que o caminhão tem para armazenar os produtos, o tipo de carga (se exige seguro ou cuidados especiais de armazenamento) e qual a distância a ser percorrida para a entrega.
Carga fracionada
Em contrapartida a carga fracionada, como o nome sugere, se trata do transporte de pequenas quantidades de mercadorias variadas a um número também variado de destinatários. Por conta dessa característica, aqui a cobrança se torna mais delicada e considera não só o espaço que a embalagem ocupa no caminhão e a distância a ser percorrida, mas também seu peso.

Entre as variáveis consideradas no momento do cálculo de frete estão:
  • Carga: podendo se tratar de cargas vivas (animais), perecíveis (alimentos), perigosas (inflamáveis) ou valiosas (produtos de alto valor).
  • Destinatário: se o local for perigoso ou de difícil acesso, um valor extra pode ser cobrado para que a entrega seja realizada.
  • Distância: em uma equação básica, quanto maior a distância a ser percorrida para chegar até o destinatário, maior o valor cobrado no frete. Muitas vezes, ele está associado a pedágios e ao consumo de combustível necessário para o deslocamento.
  • Gerenciamento de risco: é adicionado ao valor da nota fiscal e ajuda a custear os riscos corridos durante o transporte (como roubos, extravios e acidentes).
  • Modal de transporte: além do transporte rodoviário, mais comum no País, outros tipos podem ser utilizados, como o aéreo e o marítimo.
  • Peso: pode parecer complexo, mas o cálculo de peso feito pelas transportadoras é simples: é considerado o maior peso entre bruto (mercadoria + embalagem) e peso cubado (relação entre volume + peso). Ou seja, se o espaço ocupado pela mercadoria for maior que seu peso, é esse fator que é levado em consideração. É o peso também que influencia no quanto de combustível será consumido durante o trajeto e o quanto a carga pode desgastar a estrutura do caminhão.
  • Valor: os riscos de transporte de uma mercadoria estão diretamente ligados ao seu valor, por isso, o seguro cobrado pelas transportadoras é baseado no valor declarado na Nota Fiscal.

Taxas e tributos

Além das variáveis citadas, existem outras taxas e tributos que influenciam no valor de frete cobrado. Os tributos são aplicados diretamente no serviço, enquanto as taxas, por serem variáveis, podem – ou não – ser cobradas pelas transportadoras. Entre as principais estão:
  • Ad Valorem: essa cobrança é aplicada para resguardar as mercadorias que ainda não estão em trânsito.
  • GRIS: aplicada para custear a segurança durante o deslocamento. Ela incide diretamente sobre o valor da nota fiscal da carga a ser transportada.
  • ICMS: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é aplicado em transportes que operem entre municípios e estados. Já em casos de deslocamento no mesmo município é aplicado o ISS – Imposto Sobre Serviços.
  • Pedágio: a lei 10.209, que institui o vale-pedágio como obrigatório no transporte rodoviário de carga, determina que o custo do pedágio seja rateado em cargas fracionadas, devendo estar discriminado.
  • Taxa de agendamento: praticada quando o cliente agenda o recebimento da carga. Aqui a taxa é cobrada por conta do serviço personalizado que é oferecido ao contratante e que demanda mais tempo e programação por parte da transportadora.
  • Taxa de armazenamento: aplicada em situações que impedem o recebimento da encomenda – e que fazem com que o produto tenha que ser alocado no armazém.
  • Taxa de despacho: também chamada de taxa de coleta e entrega, essa taxa abrange os custos operacionais e administrativos envolvidos no trânsito entre a retirada no remetente e entrega da mercadoria ao seu destinatário.
  • Taxa de devolução: quando a encomenda não é entregue ao cliente e precisa ser devolvida ao endereço do remetente. Aqui é cobrado um frete adicional, além de acréscimo de ICMS.
  • Taxa de difícil acesso: quando o endereço de entrega gerar dificuldades para o transportador, como uma rua estreita, a TDA é aplicada sobre o valor do frete.
  • Taxa de dificuldade na entrega: uma das taxas mais comuns do mercado, a TDE é aplicada diante de problemas que dificultem a entrega. É o caso de filas de espera para descarregar ou a operação fora do horário comercial.
  • Taxa de reentrega: o valor é aplicado quando a transportadora tenta efetuar a entrega e, por algum motivo, o destinatário não recebe a encomenda, sendo preciso fazer uma nova tentativa.
  • Taxa de restrição de trânsito: inúmeros municípios pelo Brasil aplicam restrições a caminhões, como regras para carga e descarga e horários determinados para circulação. Isso gera custos operacionais para as transportadoras, que são repassados aos contratantes.
  • Taxa de unitização das cargas: cobrada ao unir as cargas em apenas um volume, como os paletes.
  • Valor de frete mínimo: em situações em que a carga não atingir o peso mínimo estabelecido para o transporte, um valor de frete mínimo é aplicado ao serviço.

Tabela de frete no cálculo das transportadoras


Por ser composto por fatores extremamente variáveis, o cálculo do valor do frete acaba se tornando uma fórmula complexa de ser aplicada. É por isso que é comum dentro das empresas a construção de tabelas de frete (ou calculadoras e planilhas) que reúnam e cruzem informações referentes às características de transporte.
As tabelas de frete precisam estar sempre calibradas e atualizadas. São elas quem evitam que tanto a transportadora quanto o remetente sofram prejuízos com a cobrança equivocada sobre os custos de operação.

Simulação de frete da transportadora: passo a passo de como calcular a carga fracionada


1 – Levantamento de características da carga
Aqui são avaliadas as informações da carga, como valor declarado na Nota Fiscal, dimensões e peso da mercadoria.

2 – Levantamento de características da entrega
Entre os dados obtidos devem estar o destino da carga e a distância a ser percorrida, além de detalhes adicionais, como a necessidade de agendamento.

3 – Levantamento de taxas
A análise aqui deve considerar tarifas como frete peso e frete valor.

4 – Avaliação de tipo de frete
Aqui a característica da carga é observada para determinar se o cálculo estará baseado em seu peso ou volume (peso cubado). A fórmula para cálculo do frete cubado é:

Multiplicação da A x L x C pelo fator de cubagem (sugerido 300 pela NTC)
Se o valor obtido (kg) for maior que o peso da carga, esse será aplicado na nota. No entanto, se for menor, o peso original será utilizado.
5 – Cálculo do frete peso
Uma tabela de frete deve ser utilizada para determinar o valor base a ser praticado com base nos fatores distância e peso.

6 – Cálculo da taxa de despacho + frete valor
Na taxa de despacho o valor é fixo, enquanto no frete valor é preciso utilizar a seguinte fórmula:

Valor da carga x percentual do frete valor
OS: os percentuais são sugeridos pela NTC
7 – Cálculo da taxa GRIS
O cálculo da Taxa de Gerenciamento de Risco é baseado nos 0,30% que a Associação Nacional de Transporte de Carga (NTC) sugere que seja aplicado sobre o valor da mercadoria.

Fórmula de cálculo da GRIS:
Valor da carga x percentual de GRIS
8 – Obtenção do valor do frete base
Aqui é somado todos os valores levantados nas etapas anteriores.

Frete base = frete peso + taxa de despacho + frete valor + GRIS
9 – Cálculo de taxas adicionais
Depois de obter o frete base, é adicionado ao cálculo as taxas adicionais praticadas com base nas características da entrega. Entre elas estão a Taxa de Restrição ao Tráfego, que pode ser obtida a partir da fórmula:

Frete base x percentual da TRT
Outros custos que podem estar embutidos no cálculo da cobrança são os de manutenção e combustível do veículo, custos administrativos, operacionais e de mão de obra e, claro, a margem de lucro.
10 – Soma dos valores
Na última etapa é somada todos os valores obtidos, que representam o valor de frete cobrado pela transportadora.

Sistema TMS: software para o cálculo do frete


Por ser extremamente variável, o cálculo de frete é uma etapa muito sensível da logística. Por isso, a adoção de sistemas de gerenciamento é importante para tornar a tarefa mais confiável, rápida e inteligente.
Os TMS (Transportation Management System ou Sistema de Gestão de Transporte) automatiza o cálculo do frete ao cruzar as informações referentes ao envio com as inseridas na tabela de frete utilizada. No valor apresentado o sistema já acrescenta também taxas e tributos.

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