Confira as novas regras para tirar a CNH

Entre as mudanças estão a redução de aulas e o fim da exigência do simulador
As novas regras para o processo de habilitação para motoristas entraram em vigor em todo o país no ultimo dia 16 de setembro. Dentre as principais mudanças estão a redução de quantidade de aulas e a não exigência do uso do simulador. A resolução foi publicada no dia 17 de junho.
No estado de São Paulo, os valores das taxas não serão alterados, segundo o Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.
Confira as mudanças:
Simulador não obrigatório: Agora, o simulador não é mais obrigatório para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B. O candidato poderá optar por realizar as cinco horas/ aula no aparelho.
Aula prática noturna reduzida: A exigência de aulas noturnas caiu de 5 horas para apenas 1 hora prática para as categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Carga horária menor: Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas a cumprir antes de tirar a CNH na categoria B volta a ser de 20 horas/aula. Já para a inclusão da categoria B à CNH, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas/aula.
O candidato poderá guiar seu próprio ciclomotor no exame prático, desde que o veículo tenha, no máximo, cinco anos de uso.
Permissão para ciclomotores facilitada: A carga horária para obter a permissão de conduzir ciclomotores (ACC) – veículos de duas rodas de 50 cm³ -, também foi reduzida de 20 para 5 horas/aula.
Acidentes
Em 2018, o Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou 3.457 indenizações a vítimas de acidentes envolvendo ciclomotor em todo o País.
Do total, 379 foram por morte, 2.416 para pessoas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente e 662 para o reembolso de despesas médicas e suplementares. Das vítimas indenizadas, 2.867 eram motoristas, 407 passageiros e 183 pedestres.
No caso de cobertura por morte, o valor pago é de R$ 13.500; invalidez permanente é de até R$ 13.500; e o de reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde é de até R$ 2.700. A proteção é assegurada por um período de até três anos.
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
*Com informações do Estadão Conteúdo.

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