Prefeito de São José assina decreto com regras para a reabertura do comércio e outras atividades

Mesmo com a flexibilização, as medidas de prevenção continuam


O prefeito de São José dos Campos Felício Ramuth, assinou na tarde desta quinta-feira (28), o decreto que determina as regras de flexibilização do comércio e outras atividades econômicas, conforme a classificação estabelecida pelo estado, no Plano São Paulo. 

Em uma live, ele deu detalhes sobre as recomendações aos estabelecimentos que poderão abrir na próxima segunda-feira (1), como imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos, comércio e shoppings. Comparou o momento com o isolamento seletivo, que a prefeitura tentava colocar em prática por meio judicial há pouco mais de um mês. 

Felício citou que todos os setores devem usar máscaras, tanto clientes quanto funcionários, ter álcool em gel na entrada e saída da empresa, higienização de superfícies e objetos, que fica proibido o uso de provadores, pede para evitar que produtos sejam experimentados, que façam a limpeza de ar-condicionado, mantenham a circulação de ar por portas e janelas e tenham proteção de vidro ou plástica quando possível, em caixas por exemplo.

Quem faz parte do grupo de risco como os idosos e doentes crônicos, a orientação é que não trabalhem presencialmente, apenas em home office se puderem. Outra recomendação é escalonar o expediente de funcionários para que todos não fiquem no ambiente no mesmo horário.

Para imobiliárias e escritórios, sugere ainda o distanciamento de 1,5 metro. O trabalho remoto é preferencial, assim como o agendamento de clientes. 

Concessionárias e lojas de veículos devem controlar ainda o acesso de pessoas, sendo um cliente a cada 15m², o que deve ser informado por cartaz, além de manter os carros higienizados. Outra dica é deixar os vidros dos veículos abertos. 

O comércio em geral, deve limitar a entrada e saída de clientes com distanciamento e com marcações nas filas. 

Para os shoppings, além de todas as orientações, vale reforçar que deverão ficar fechados nos sábados, domingos e feriados. Outro cuidado é com o acesso aos locais que deverão ter adesivos indicando o fluxo, distância em escada rolante, não permitir que apoiem em guarda corpo, limpar corrimão, áreas de lazer deverão ficar fechadas, elevador fica limitado aos mais necessitados.

Ficam proibidas também a distribuição de panfletos e a permanência nas praças de alimentação, que só podem atender por retirada de produto no local ou entrega. O horário de funcionamento terá que ser no máximo 8 horas, sem interrupção.

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