Afinal, o entregador tem ou não que subir até o apartamento ou estoque ?

Descer para buscar o pedido ou receber dentro da loja é uma das formas que podemos adotar no dia a dia para demonstrar respeito aos entregadores



Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), não há lei que diga se o trabalhador deve ir até a porta dos clientes nesses casos ou, o contrário, parar no portão dos prédios. Orientação e regimento  que as transportadoras de transporte de cargas também seguido junto com as empresas de delivery. 

Os transportadores de cargas  , empresas, restaurantes e aplicativos de entrega, podem escolher seus procedimentos, assim como os condomínios podem permitir ou não o deslocamento dos entregadores em suass áreas internas. Mas a categoria faz um apelo para os consumidores, a fim de que não lhes façam gastar mais tempo com as entregas, um tempo que custa dinheiro.

Para os entregadores, é sempre melhor, porém, não subir até os apartamentos dos clientes. Além do tempo gasto no percurso, e tão precioso, Edgar da Silva, o Gringo, conta que, infelizmente, muitos profissionais são expostos a humilhações durante o procedimento. Ele é presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil.

— Nossa obrigação é chegar no endereço e os entregadores dependem de volume de entrega para fazer dinheiro. O tempo que perdem subindo para levar um pedido para uma pessoa às vezes é até maior do que o percurso até outro prédio. Principalmente quando o prédio tem uma burocracia interna para fazer a liberação da entrada (como registro em caderno do condomínio). Então, se o cliente descer ou o prédio tiver um funcionário para prosseguir com a entrega ao apartamento, todo mundo fica mais feliz — diz Gringo, continuando: — Além disso, a discriminação que a gente sofre é muito ruim. Nos colocam em elevador junto com lixo. Nos acusam de muitas coisas quando circulamos dentro dos prédios. Até de urinar em escada.

O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior explica que, no geral, não há nenhuma obrigatoriedade e não há lei que obrigue os entregadores a subirem até o apartamento do cliente.

“É preciso considerar o regimento de cada prédio e condomínio, já que alguns nem permitem a entrada. Algum tempo atrás, era comum ficar sabendo de episódios criminosos envolvendo falsos entregadores. Para evitar esses impasses, a melhor solução é utilizar o bom senso e ter empatia com a realidade dos profissionais de delivery.” comenta Issei Yuki Júnior.

“Da mesma forma, que o entregador chegou no endereço. A obrigação da pessoa que pediu é estar lá, para receber na porta, até mesmo pela segurança dela. Se ela está doente, tem alguma deficiência e não avisou, aí é diferente. Existem esses casos e os que o condomínio não tem porteiro. Aí, o profissional pode abrir exceções. Mas não existe nenhuma obrigação.” completa o advogado.

A situação pode se complicar em meio a burocracias internas de cada prédio ou condomínio. Por isso, se o cliente descer ou o prédio tiver um funcionário para prosseguir com a entrega ao apartamento, todo mundo fica mais feliz e seguro.

Ainda vale lembrar que a discriminação sobre esta classe de trabalhadores é profunda, pois muitas vezes os colocam junto a elevadores com lixo, além de fazerem acusações absurdas, entre outras situações desagradáveis, inacabáveis e desrespeitosas.

Empatia


Como medida de eficiência e respeito ao trabalho do entregador, é recomendado que os condôminos desçam para receber o pedido. Isso agiliza a entrega em si para todos, demonstra respeito e empatia ao trabalho do entregador ou entregadora, e torna a experiência de todos mais positiva.

Segurança

Outro ponto importante é que, com a redução de terceiros pelas áreas comuns do condomínio, aumenta-se a segurança de todos. É perigoso permitir que terceiros circulem livremente pelos corredores de condomínios que não possuem câmeras de vigilância.

Com intuito em evitar situações que comprometam a segurança de todos, caso seja permitida a entrada dos entregadores e os mesmos concordem em realizar a entrega na porta do apartamento, alguns cuidados podem e devem ser tomados no condomínio:

• É de suma importância solicitar todos os dados da entrega (nome do morador que solicitou a entrega, qual apartamento e qual o nome do fornecedor do pedido).

• Solicitar todos os dados do entregador e fazer uma ficha de acesso, contendo nome, idade, rg / cpf, ou qualquer outro documento.

• A entrega só deve ser feita caso o morador libere o acesso.

Caso o acesso de entregadores seja proibido e aprovado em assembleia, significa que situações de riscos já possam ter acontecido na gestão do condomínio, e o que resta é respeitar.

“Visando assim é necessário abrir mão do conforto e pensando em segurança, o correto é que o morador desça e receba a encomenda na portaria.” finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.


Fonte : https://www.segs.com.br/
https://extra.globo.com/

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