Janeiro começa com mudança na autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadoras ou autoritárias brasileiras e estrangeiras.
As novas regras, que entraram em vigor nessa segunda-feira (2), valem para os serviços regulares, regulares semiurbanos e de fretamentos turísticos.
Agora, por exemplo, as empresas interessadas em atuar nessa área terão que enviar os documentos de renovação da frota a cada dez anos.
De acordo com a ANTT, as mudanças são uma adequação de critérios e procedimentos junto aos países do Mercosul.
A Instrução Normativa nº5, na íntegra com todas as orientações e procedimentos da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros pode ser acessada no site: antt.gov.br.
Fonte : https://administradores.com.br/
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