NTC alerta sobre impactos da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Motorista

A NTC, Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística, emitiu hoje (17 de julho) uma nota oficial de alerta às empresas do transporte rodoviário de cargas sobre impactos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei do Motorista (13.103/15), por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), pode acarretar ao setor.




A Lei 13.103/15, de março de 2015, conhecida como Lei do Motorista, regulamenta a profissão do motorista profissional para definir e controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção no transporte rodoviário de carga ou de passageiros.

O julgamento da ADI (Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo) foi encerrado em 30 de julho. Por maioria dos votos, o STF declarou diversos dispositivos da legislação inconstitucionais. A decisão ainda não foi publicada.

A ADI 5322 declarou inconstitucional quatro dispositivos da Lei do Motorista: – Fracionamento do intervalo interjornada em 8h+3h; Tempo de espera; Fracionamento do repouso semanal em viagens de longa distância e Repouso com o veículo em movimento em viagens de longa distância com dois motoristas.

De acordo com NTC, a decisão irá causar impactos negativos à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas. Por isso, a entidade alerta para que “empresas do setor tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão”.

Segundo a NTC, a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Ainda de acordo com a entidade, “a declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos”.

Declara também que as operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

Reforça ainda que a reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. “O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia”.

Fonte : https://transportemundial.com.br/

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