Exame toxicológico vencido: confira prazos, valor da multa e fiscalização

Prazo para regularização dos condutores termina em 28 de dezembro de 2023, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito



Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024, informa a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Contudo, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra em 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

Fiscalização

A Senatran esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Contran. Até que a decisão do Conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran.

Quando o motorista será multado: Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento.

Fonte : https://www.revistacaminhoneiro.com.br/

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