Rodovias administradas pelo DER no Vale do Paraíba e Litoral Norte ganharão 63 novos radares em 2024

Rodovias administradas pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) no Vale do Paraíba e Litoral Norte ganharão 63 novos radares em 2024. O edital de licitação foi publicado no sábado (25/11) e prevê a contratação de 649 pontos de radares em todo o Estado de São Paulo


Na região, as principais rodovias contempladas com a medida serão: a Floriano Rodrigues Pinheiro (SP-123), a Oswaldo Cruz (SP-125), a Rio-Santos (SP-055). Outras vias administradas pelo DER também receberão equipamentos, mas não há divulgação de quais serão.

A novidade é que os novos equipamentos serão mais modernos e eficientes. Além de fiscalizar a velocidade, ampliando a segurança nas rodovias, os futuros radares farão leitura automática de placas (OCR) e terão, ainda, a função de contagem de veículos, com capacidade de transmissão das informações em tempo real para o DER. A previsão é que a instalação ocorra no primeiro semestre de 2024. As propostas das empresas interessadas serão recebidas até o dia 08 de janeiro de 2024.

    Quais e quantos serão os novos radares

  • 29 radares fixos com capacidade de fiscalizar as duas faixas de rolamento em local de sentido único ou duplo de fluxo. Utilizando uma câmera em cada lado da via, monitorando os dois sentidos ou sentido único com uma câmera para cada faixa;
  • 05 radares fixos com capacidade de fiscalizar três faixas de rolamento em local de sentido único ou duplo de fluxo. Utilizando uma câmera em um dos lados da via e duas câmeras no outro lado da via, monitorando os dois sentidos ou sentido único com uma câmera para cada faixa;
  • 04 radares fixos com capacidade de fiscalizar quatro faixas de rolamento em local de sentido único ou duplo de fluxo. Utilizando duas câmeras em um dos lados da via e duas câmeras no outro lado da via, monitorando os dois sentidos ou sentido único com uma câmera para cada faixa. Sempre que comportar no sentido duplo, na existência de canteiro central deverá ser posicionado uma câmera em um dos lados da via, uma câmera no outro lado da via e duas câmeras no canteiro central;
  • 14 radares fixos com capacidade de fiscalizar e classificar duas faixas de rolamento em local de sentido único ou duplo de fluxo. Utilizando uma câmera em cada lado da via, monitorando os dois sentidos ou sentido único com uma câmera para cada faixa;
  • 02 radares fixos com capacidade de fiscalizar e classificar quatro faixas de rolamento em local de sentido único ou duplo de fluxo. Utilizando duas câmeras em um dos lados da via e duas câmeras no outro lado da via, monitorando os dois sentidos ou sentido único com uma câmera para cada faixa. Sempre que comportar no sentido duplo, na existência de canteiro central deverá ser posicionado uma câmera em um dos lados da via, uma câmera no outro lado da via e duas câmeras no canteiro central;
  • 05 lombadas eletrônicas com capacidade de monitorar até duas faixas de rolamento sem canteiro central, sendo uma faixa para cada sentido, com configuração de duas estruturas implantadas na lateral das pistas;
  • 01 lombada eletrônica com com capacidade de monitorar até duas faixas de rolamento com canteiro central, uma faixa para cada sentido, com configuração de uma estrutura implantada no canteiro central;
  • 01 lombada eletrônica com com capacidade de monitorar até três faixas de rolamento com canteiro central, uma faixa em um sentido e duas no sentido inverso, com configuração de uma estrutura implantada no canteiro central e a outra na lateral;
  • 02 lombadas eletrônicas com capacidade de monitorar e classificar até duas faixas de rolamento sem canteiro central, sendo uma faixa para cada sentido, com configuração de duas estruturas implantadas na lateral das pistas.
Fonte : https://www.vale360news.com.br/

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