Confira as novas regras para juros rotativo do cartão de crédito

A partir de agora, juros acumulados em casos de atraso de pagamento ou parcelamento da fatura não poderão exceder o valor da dívida original



Entraram em vigor na quarta-feira, 3 de Janeiro, as novas regras para juros rotativo do cartão de crédito. A partir de agora, uma limitação será imposta sobre os juros do rotativo e da fatura parcelada até 100% do valor da dívida.

Este teto foi instituído pela lei do Programa Desenrola e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro de 2023.

Com a implementação dessa regra, os juros acumulados em casos de atraso de pagamento ou parcelamento da fatura não poderão exceder o valor da dívida original.

Entenda as novas regras dos juros rotativo do cartãoNo caso de inadimplência em uma fatura de 100 reais, por exemplo, os juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras poderão ser no máximo de 100 reais, independente do prazo.

De acordo com a regulamentação, o teto engloba os juros remuneratórios, os juros de mora, a multa moratória, tarifas e comissões da operação de crédito.

Vantagens para os usuários de cartões de crédito.

Em discussão sobre a mudança, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), enfatizou que as novas regras buscam combater os problemas de distorções no sistema bancário brasileiro.

Para ele, “o Programa Desenrola demonstrou que esse é um dos grandes problemas do país”. “As pessoas estão com uma dívida às vezes 10 vezes o valor do crédito original. A pessoa devia 1.000 reais no cartão, dali a X meses estava em 10 mil reais, e não conseguia mais pagar”, afirmou o ministro.

A lei do Desenrola, sancionada em outubro, estabelecia um prazo de 90 dias para que o governo, o Banco Central, o Congresso e as instituições financeiras chegassem a um acordo sobre um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Como não foi alcançado um consenso, passou a valer o modelo que prevê o teto de 100% do total da dívida.

Fonte : https://oantagonista.com.br/

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