DPVAT pode voltar a ser cobrado em 2024

Governo Lula planeja retomar a cobrança do DPVAT em 2024; entenda

Pedro Campos explica o planejamento do governo federal para retomar a cobrança do seguro obrigatório de veículos que deixou de ser pago em 2020.



O governo pretende reintroduzir o seguro obrigatório de acidentes pessoais, agora denominado SPVAT. Uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLP) foi encaminhada ao Congresso em outubro de 2023, aguardando aprovação parlamentar. O montante estimado de R$ 3,5 bilhões cobre apenas casos de morte e invalidez, mantendo os atuais padrões de indenização e distribuição de recursos – metade para o SUS e metade para o Contran.

Reintrodução do seguro obrigatório

O governo planeja reestabelecer o seguro de acidentes pessoais obrigatório, agora com o nome de SPVAT. Uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLP) foi encaminhada ao Congresso em outubro de 2023, prevendo que a legislação seja aprovada com o retorno das atividades parlamentares.

O montante necessário para cobrir os custos do SPVAT será determinado pelas coberturas aprovadas pelo Legislativo, o valor fixado para as indenizações e outros fatores como a porcentagem de repasses direcionados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. A estimativa de R$ 3,5 bilhões considera apenas a cobertura para casos de morte e invalidez, mantendo os valores atuais de indenizações e percentuais de repasse – meio a meio para o SUS e o Contran.

Decréscimo dos custos para veículos menores

Tendo em vista que o DPVAT indenizava também despesas de assistência médica e suplementares – uma cobertura hoje prestada pelo SUS –, a retirada dessa garantia do novo SPVAT pode resultar em uma redução da taxa do seguro pago pelos proprietários de veículos. A explicação é do diretor da Susep, Carlos Queiroz.


O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também sinaliza nessa direção, destacando que os recursos anteriormente disponibilizados para tratamentos individuais serão, a partir de agora, direcionados diretamente ao SUS.


Breve interrupção no pagamento de indenizações


O DPVAT, que deixou de ser cobrado em 2020, teve sua gestão transferida para a Caixa Econômica Federal. Entretanto, o banco informou em 2023 que só haveria dinheiro para atender pedidos referentes a acidentes ocorridos até 14 de novembro do mesmo ano. Acidentes ocorridos após essa data só serão atendidos a partir da recuperação do Fundo, que depende da aprovação do PLP.

Zarattini falou sobre a transição positiva da gestão para a Caixa, e mencionou a ideia de que isso continue com o novo SPVAT. Anteriormente, o seguro era gerido por várias seguradoras privadas, lideradas pela Seguradora Líder.

O que é DPVAT?


O DPVAT, ou Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é um seguro criado pela Lei n° 6.194/74. Sua finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independentemente da culpa nos acidentes.

Coberturas do Seguro DPVAT: 

O Seguro DPVAT oferece três principais coberturas:

Morte: Beneficiários recebem indenização em caso de óbito da vítima.
Invalidez Permanente: Indenização baseada na tabela de Danos Corporais Totais para invalidez permanente decorrente do acidente.
Despesas de Assistência Médica (DAMS): Reembolso das despesas médicas e suplementares, incluindo tratamento médico, fisioterapia, medicamentos e outros gastos, até o limite estabelecido em lei.

Detalhes sobre DAMS:

Abrangência: Inclui despesas médico-hospitalares em estabelecimentos credenciados ao SUS em caráter privado e despesas suplementares, desde que justificadas pelo médico.
Exclusões: Não estão cobertas as despesas já incluídas em outros seguros ou planos privados de assistência à saúde, e quando não especificadas devidamente nas notas fiscais ou relatórios dos prestadores de serviços.

Quem está coberto pelo Seguro DPVAT? 


Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga. A cobertura abrange danos pessoais causados aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.

Fonte : https://oantagonista.com.br/

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