Bloqueio do X: censura ou proteção?

O bloqueio do X não é apenas uma briga de gigantes; é uma questão de liberdade de expressão, que deve ser um direito inalienável.

















A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá monitorar, a partir de hoje, 2 de setembro, se todas as operadoras interromperam, de fato, o acesso à plataforma X, o antigo Twitter. A determinação partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no fim da semana passada.

No sábado, 31 de agosto, a Anatel informou ao STF que comunicou mais de 20 mil provedores de internet, tanto grandes quanto pequenos, sobre a decisão.

A Anatel enfatiza que o monitoramento será rigoroso e que as operadoras poderão enfrentar sanções em caso de descumprimento. Ademais, a decisão do STF reflete um crescente debate sobre a regulação das redes sociais e a responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo. O governo e órgãos reguladores buscam garantir que as informações compartilhadas nas mídias sociais estejam em conformidade com as diretrizes legais e éticas, promovendo assim um ambiente digital mais seguro para todos os usuários.

Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do Twitter/X após a plataforma de Elon Musk recusar-se a cumprir ordens que considerou ilegais. A mais recente ordem ignorada por Musk, cuja intimação foi feita pela própria rede social, dizia respeito à falta de um representante da plataforma no Brasil. O empresário anunciou o fechamento da plataforma após Alexandre de Moraes ameaçar prender a representante legal da rede social.

O bloqueio feito pela Anatel

Segundo a Anatel, certos provedores menores podem ter dificuldades técnicas para realizar o bloqueio, mas, até o final do sábado, a suspensão da maioria dos acessos já estava confirmada.

Carlos Manuel Baigorri, presidente da Anatel, afirmou que o bloqueio de sites e IPs é uma prática recorrente da reguladora. Entretanto, ele ressaltou que a suspensão da plataforma X é a maior já realizada no Brasil. De acordo com Baigorri, a fiscalização está sendo feita de maneira rigorosa, e os provedores que não respeitarem a determinação estarão sujeitos a penalidades. A Anatel mobilizou uma equipe para garantir que todas as medidas sejam aplicadas de forma correta e rápida.

Pessoas que tentam acessar o X através das operadoras de telefonia mais frequentes recebem uma mensagem de página não encontrada ou erro de conexão.

A suspensão do X levou vários internautas a considerarem o uso de VPN (Rede Privada Virtual) para acessar o aplicativo. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a implementação de barreiras tecnológicas para o download desse tipo de ferramenta no país.

Acesso ao X por meio de VPN

A VPN é uma estratégia eficaz para contornar restrições de geolocalização. Utilizando uma rede privada virtual, usuários podem mascarar seu endereço IP e obter acesso ao conteúdo bloqueado em sua região. Além disso, a VPN oferece uma camada adicional de segurança, criptografando os dados transmitidos, o que é especialmente importante em redes Wi-Fi públicas.

Para configurar uma VPN, o primeiro passo é escolher um provedor confiável que tenha servidores em países onde o Twitter/X está acessível. Após a assinatura, o usuário precisa baixar o software ou aplicativo do serviço escolhido. O próximo passo, após a instalação, é conectar à internet através de um servidor localizado em uma região permitida.

Todavia, após decidir pela suspensão do X no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes também proibiu o uso de VPN, o que afetaria em cheio os consumidores. Em suma, ele estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem descumprisse as regras, mas revogou a penalidade horas depois.

Competência da Anatel de fiscalizar

O advogado Godofredo de Souza Dantas Neto, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), responde ao ser questionado se a Anatel tem competência para checar os usuários que burlarem a suspensão e utilizarem a VPN. “As atribuições da Anatel estão definidas na Lei nº 9.472/1997, e nenhuma delas inclui atividades de verificação e/ou monitoramento do uso de telecomunicações pelos usuários. Isso não impede que, em cumprimento a uma ordem judicial, a Anatel forneça ao Poder Judiciário as informações que possui no exercício regular de suas competências legais”.

Entretanto, isso não implica que a Anatel deva se dedicar a um monitoramento constante, tornando-se um órgão de assessoria persecutória. É importante ressaltar que o Poder Judiciário não pode criar competências para a Anatel.

Vale ainda dizer que as comunicações estão protegidas por sigilo e qualquer quebra desse sigilo precisa ser motivada, considerando a pessoa individualmente. “Não é possível estabelecer uma quebra de sigilo de telecomunicações geral e abstrata ao ponto de atingir toda a população brasileira. Isso seria instituir um sistema totalitário, portanto incompatível com a Constituição Federal“, salienta Godofredo Neto, ex-presidente do Comitê Jurídico Aberto da American Chamber of Commerce (Amcham).

No caso, existe ainda um aspecto prático, pois a VPN utiliza criptografia de ponta a ponta, que alguém precisaria quebrar, contrariando totalmente a proposta de segurança na comunicação que esse meio oferece aos usuários. Além disso, a comunicação criptografada é lícita, não sendo proibida pela lei em serviços privados de telecomunicação.

Constituição Federal

Sob o ponto de vista constitucional, desde o início da briga X/Twitter versus STF, o cidadão/consumidor tem sofrido a incidência das proibições e restrições. “O que era feito de forma individualizada, agora sofreu ampliação para afetar indistintamente a todos”, comenta Godofredo.

A ampliação dessas restrições gerou uma série de debates sobre a proteção dos direitos dos usuários, que se encontram subordinados a decisões que muitas vezes carecem de transparência e legitimidade. A liberdade de expressão, um pilar fundamental da democracia, parece estar sendo um dos primeiros alvos em um cenário onde a regulamentação tenta equilibrar segurança e direitos individuais.

“Meu entendimento é que os cidadãos têm poucas opções fora do exercício dos direitos de cidadania. Nesse sentido, é fundamental que eles busquem utilizar os mecanismos constitucionais de freios e contrapesos, garantindo que o Estado assegure plenamente os direitos individuais, especialmente os relativos à liberdade de pensamento e à livre manifestação. Em outras palavras, é preciso exigir que o Legislativo e o Executivo colaborem para interromper a interferência do Judiciário na proteção desses direitos”, enaltece o especialista.

Censura

A Constituição Federal proíbe a censura prévia. Tal proibição está sentenciada no artigo 200 da Carta Magna, que diz assim: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Na visão de Godofredo, uma decisão judicial que impõe esse tipo de censura é um absurdo que o país acreditava ter superado desde o término da última ditadura.

Além disso, não é aceitável ameaçar a prisão de alguém pelo descumprimento de uma ordem judicial. “Primordialmente, uma autoridade deve fazer qualquer intimação a uma empresa com sede em outro país por meio de Carta Rogatória. Em outras palavras, as partes interessadas nunca devem fazer uma intimação através de mensagens em plataformas de internet. É fundamental respeitar o devido processo legal”, pontua o presidente do IBDEE.

Entendendo o caso

No dia 28 de agosto, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, publicou uma intimação para que Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), apresente um representante legal da plataforma no Brasil em até 24 horas ou a rede seria suspensa no país.

“Essa determinação é exigida pelo Marco Civil da Internet, lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no território brasileiro”, explica Marcelo Crespo, coordenador dos cursos de direito da ESPM. “Sem dúvida, a suspensão do X prejudicará todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas”.

A suspensão do X não só limita o acesso à informação, mas também compromete a liberdade de expressão e os direitos dos consumidores. A descontinuidade de um serviço amplamente utilizado pode resultar em danos diretos às operações comerciais e à comunicação entre os indivíduos.

Além disso, é importante considerar as implicações legais e sociais dessa medida. Usuários e empresas já se adaptaram a um ambiente digital que depende de plataformas como essa para realizar transações, compartilhar conhecimento e interagir socialmente. Por fim, as interrupção desse serviço gerarão insegurança jurídica e desconfiança nas relações comerciais.

Fonte : https://consumidormoderno.com.br/

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