A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25/11/2024, trouxe novidades importantes para os caminhoneiros sobre o pagamento do tempo de espera. Essa decisão garante que, a partir de 30 de agosto de 2023, o tempo de espera passe a ser considerado como horas extras, com pagamento integral do tempo como horas extras. Antes dessa data, o cálculo segue a regra anterior, que define o pagamento de 1/3 da hora normal.
Essa mudança representa uma grande vitória para os trabalhadores do transporte rodoviário, que muitas vezes enfrentam longas horas aguardando o carregamento ou descarregamento sem a devida valorização. Agora, o tempo gasto à disposição do empregador terá o mesmo peso que as horas de trabalho efetivo, aumentando significativamente o valor a ser recebido por muitos caminhoneiros.
Assim, tomemos como exemplo o valor de seu salário hora. Digamos que são R$ 15,00 (pegue o valor do seu salário mensal e divida por 220). Até 29/08/2023, você receberia R$5,00 pelo tempo em espera. Agora pela decisão do STF você vai receber R$22,50 por hora em tempo de espera, ou seja, um aumento 450% em relação a sua hora em tempo de espera. Dependendo da sua região o valor pode ser ainda maior
Importante destacar que os trabalhadores continuam podendo pedir seus direitos normalmente, seja com base nas regras anteriores ou nas novas, dependendo do período trabalhado. Essa decisão não retira nenhum direito já existente, mas amplia a proteção para aqueles que estão na ativa após a data de corte.
Essa decisão reforça a importância de acompanhar as mudanças na legislação e as decisões judiciais que impactam diretamente a vida profissional.
Artigo de Marcelo Rua, Advogado especialista em direito do Trabalho e Previdenciário
Fonte : https://blogdocaminhoneiro.com/
Comentários
Postar um comentário