Empresas terão até maio de 2026 para adequar PGR aos riscos psicossociais

Nova NR-01 inclui avaliação de fatores que afetam a saúde mental. Regra amplia exigências para prevenção e gestão de riscos no trabalho.


Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, quase meio milhão de trabalhadores foram afastados por transtornos mentais. O volume é o maior em dez anos e evidencia impactos diretos sobre trabalhadores e empresas.

Diante desse cenário, a atualização da NR-01 determinou que, além de riscos físicos, biológicos e químicos, os fatores psicossociais também devem ser avaliados e incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses riscos envolvem condições do ambiente laboral que podem afetar a saúde emocional, como pressão excessiva, sobrecarga, falta de apoio da liderança, assédio e conflitos organizacionais.

Segundo o advogado Alessandro Dessimoni, vice-presidente jurídico da Abralog, a inclusão dos riscos psicossociais é positiva, mas gera preocupação entre empresas pela insegurança jurídica. Ele afirma que a mudança pode elevar reclamações e ações trabalhistas relacionadas a doenças mentais atribuídas ao ambiente de trabalho.

Dessimoni explica que a contratação de profissionais para mapear riscos psicossociais pode, indiretamente, produzir documentos que servirão como evidências contra as próprias empresas. Ao identificar que um trabalhador está exposto a risco de adoecimento mental, aumenta a possibilidade de vínculo entre a doença e as atividades desempenhadas, o que pode resultar em indenizações.

O advogado recomenda que as empresas formem equipes especializadas em saúde mental, com psicólogos, psicoterapeutas e psiquiatras, responsáveis por atendimentos, campanhas internas e registros alinhados ao setor jurídico. Ele avalia que essa integração ajuda a tratar possíveis problemas antes que se tornem passíveis de questionamento judicial.

A norma também prevê treinamentos para líderes, com foco na gestão de equipes e na prevenção de situações de risco, como metas, cobranças e formas adequadas de orientar colaboradores.

Entre as ações necessárias para adequação estão:

  • Avaliar a existência de riscos psicossociais;

  • Implementar medidas de prevenção e acolhimento;

  • Atualizar políticas internas, como Código de Ética e canais de denúncia;

  • Realizar treinamentos obrigatórios sobre assédio e proteção à saúde mental;

  • Revisar ou elaborar planos de emergência;

  • Reforçar o papel da CIPA na prevenção de violência no trabalho.

O descumprimento pode levar a multas administrativas, investigações de órgãos fiscalizadores, ações judiciais por danos morais e danos à reputação.

A NR-01 estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho e orienta a identificação e o controle de riscos físicos e mentais. O prazo para cumprimento das novas regras vai até maio de 2026. Microempresas dispensadas do PGR não precisam realizar o mapeamento psicossocial.

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Fonte : tps://www.cartadelogistica.com.br

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