RC-V: obrigatório ou opcional? Entenda o que a lei exige e o que o mercado recomenda

 O setor de transporte rodoviário de cargas passa por uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que antes era considerado uma contratação opcional, agora é obrigatório para todos os transportadores que atuam de forma remunerada.


A obrigatoriedade foi consolidada com a Lei 14.599/2023, que alterou o artigo 13 da Lei 11.442/2007, determinando que empresas de transporte e transportadores autônomos de cargas (TACs) contratem a cobertura. Em dezembro de 2024, a Resolução CNSP nº 478 reforçou a exigência, e em 2025, a SUSEP enquadrou o RC-V no ramo 59 do grupo Transportes, oficializando o produto como seguro obrigatório.

Na prática, isso significa que não é mais possível operar legalmente sem a apólice. Transportadores que insistirem em circular sem o seguro correm risco de sofrer penalidades administrativas, sanções contratuais e ainda responder judicialmente em caso de acidente.

O que o RC-V cobre

O RC-V garante cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo, mesmo em situações em que ele não esteja em operação de transporte. Isso significa que, se um caminhão vazio ou em deslocamento causar um acidente, a apólice deve responder pelas indenizações.

A norma ainda determina que:

  • Não pode haver franquia ou participação obrigatória por parte do segurado nas coberturas exigidas em lei.
  • A cobertura deve se estender a TACs subcontratados, quando o contratante da carga assume a responsabilidade por incluí-los em sua apólice ou por contratar uma apólice coletiva.
  • A apólice deve estar vigente e válida durante toda a operação de transporte, inclusive em momentos de deslocamento sem carga.

Quem precisa contratar

Todos os que atuam no transporte rodoviário remunerado de cargas estão obrigados a manter a apólice ativa. Isso inclui:

  • Empresas transportadoras registradas no RNTRC;
  • Transportadores autônomos de cargas (TACs) que atuam diretamente ou por meio de subcontratações;
  • Subcontratantes, que assumem a responsabilidade quando contratam TACs.

Para manter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ativo, a ANTT já exige a apresentação da apólice. A tendência é que a fiscalização seja cada vez mais automatizada, com cruzamento de dados em tempo real entre seguradoras e órgãos reguladores.

Por que o mercado recomenda

Mesmo antes da obrigatoriedade, muitas empresas já viam o RC-V como ferramenta essencial de proteção. Agora, o mercado reforça alguns pontos importantes:

  1. Proteção financeira – Em caso de acidente grave, as indenizações podem atingir valores milionários. O seguro evita que o transportador arque sozinho com esse impacto.
  2. Segurança jurídica – Sem apólice, a empresa ou o autônomo fica sujeito a processos judiciais que podem comprometer patrimônio e continuidade da atividade.
  3. Competitividade – Operadores que não cumprem a exigência correm o risco de perder contratos, já que embarcadores e grandes empresas exigem comprovação de cobertura.
  4. Organização do setor – O seguro torna a operação mais transparente e fortalece a confiança entre transportadores, embarcadores e seguradoras.

Desafios para o setor

Apesar da obrigatoriedade, a adaptação não tem sido simples. Alguns pontos ainda geram dúvidas e dificuldades:

  • Oferta limitada: muitas seguradoras ainda estão ajustando produtos específicos para o RC-V.
  • Custo e precificação: empresas e TACs buscam equilíbrio entre proteção e impacto financeiro da apólice.
  • Adaptação operacional: a necessidade de incluir TACs em apólices coletivas exige maior controle e formalização de contratos.
  • Fiscalização em fase de transição: enquanto a integração de sistemas não está 100% concluída, há margem de incerteza sobre a forma como a exigência será verificada em campo.

Passos para estar em conformidade

Para não correr riscos, transportadores devem:

  1. Confirmar se sua atividade exige o seguro (todo transporte remunerado está incluído).
  2. Procurar um corretor especializado em transporte, capaz de indicar as melhores condições de mercado.
  3. Garantir que a apólice cubra danos materiais e corporais a terceiros sem franquia e com validade em períodos de não operação.
  4. Formalizar no contrato de subcontratação a responsabilidade pelo seguro em casos que envolvam TACs.
  5. Manter a documentação em dia e acessível para fiscalização da ANTT e demais órgãos reguladores.

O que esperar daqui para frente

Com a regulamentação oficializada, o RC-V tende a ganhar força no mercado. Seguradoras já estão adaptando seus portfólios, corretores especializados buscam orientar clientes e embarcadores começam a exigir o cumprimento rigoroso da lei nos contratos.

A expectativa é de que, em poucos meses, a cobertura se torne um padrão consolidado nas estradas brasileiras, com impacto direto na redução de riscos financeiros e jurídicos para transportadores.

O RC-V deixou de ser opcional: hoje, é um instrumento obrigatório e indispensável para quem vive do transporte de cargas no Brasil. Mais do que uma obrigação legal, o seguro representa uma camada extra de proteção para transportadores, embarcadores e para a própria sociedade, que depende diariamente da segurança nas estradas.

Com fiscalização cada vez mais rigorosa, quem não se adequar corre risco de perder contratos, sofrer multas e enfrentar problemas jurídicos sérios. Já quem se ajusta às novas regras encontra um mercado mais profissionalizado e preparado para os desafios da logística moderna.

Fonte : https://ocaminhoneirolegal.com.br/

Comentários