O setor de transporte rodoviário de cargas passa por uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que antes era considerado uma contratação opcional, agora é obrigatório para todos os transportadores que atuam de forma remunerada.
A obrigatoriedade foi consolidada com a Lei 14.599/2023, que alterou o artigo 13 da Lei 11.442/2007, determinando que empresas de transporte e transportadores autônomos de cargas (TACs) contratem a cobertura. Em dezembro de 2024, a Resolução CNSP nº 478 reforçou a exigência, e em 2025, a SUSEP enquadrou o RC-V no ramo 59 do grupo Transportes, oficializando o produto como seguro obrigatório.
Na prática, isso significa que não é mais possível operar legalmente sem a apólice. Transportadores que insistirem em circular sem o seguro correm risco de sofrer penalidades administrativas, sanções contratuais e ainda responder judicialmente em caso de acidente.
O que o RC-V cobre
O RC-V garante cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo, mesmo em situações em que ele não esteja em operação de transporte. Isso significa que, se um caminhão vazio ou em deslocamento causar um acidente, a apólice deve responder pelas indenizações.
A norma ainda determina que:
- Não pode haver franquia ou participação obrigatória por parte do segurado nas coberturas exigidas em lei.
- A cobertura deve se estender a TACs subcontratados, quando o contratante da carga assume a responsabilidade por incluí-los em sua apólice ou por contratar uma apólice coletiva.
- A apólice deve estar vigente e válida durante toda a operação de transporte, inclusive em momentos de deslocamento sem carga.
Quem precisa contratar
Todos os que atuam no transporte rodoviário remunerado de cargas estão obrigados a manter a apólice ativa. Isso inclui:
- Empresas transportadoras registradas no RNTRC;
- Transportadores autônomos de cargas (TACs) que atuam diretamente ou por meio de subcontratações;
- Subcontratantes, que assumem a responsabilidade quando contratam TACs.
Para manter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ativo, a ANTT já exige a apresentação da apólice. A tendência é que a fiscalização seja cada vez mais automatizada, com cruzamento de dados em tempo real entre seguradoras e órgãos reguladores.
Por que o mercado recomenda
Mesmo antes da obrigatoriedade, muitas empresas já viam o RC-V como ferramenta essencial de proteção. Agora, o mercado reforça alguns pontos importantes:
- Proteção financeira – Em caso de acidente grave, as indenizações podem atingir valores milionários. O seguro evita que o transportador arque sozinho com esse impacto.
- Segurança jurídica – Sem apólice, a empresa ou o autônomo fica sujeito a processos judiciais que podem comprometer patrimônio e continuidade da atividade.
- Competitividade – Operadores que não cumprem a exigência correm o risco de perder contratos, já que embarcadores e grandes empresas exigem comprovação de cobertura.
- Organização do setor – O seguro torna a operação mais transparente e fortalece a confiança entre transportadores, embarcadores e seguradoras.
Desafios para o setor
Apesar da obrigatoriedade, a adaptação não tem sido simples. Alguns pontos ainda geram dúvidas e dificuldades:
- Oferta limitada: muitas seguradoras ainda estão ajustando produtos específicos para o RC-V.
- Custo e precificação: empresas e TACs buscam equilíbrio entre proteção e impacto financeiro da apólice.
- Adaptação operacional: a necessidade de incluir TACs em apólices coletivas exige maior controle e formalização de contratos.
- Fiscalização em fase de transição: enquanto a integração de sistemas não está 100% concluída, há margem de incerteza sobre a forma como a exigência será verificada em campo.
Passos para estar em conformidade
Para não correr riscos, transportadores devem:
- Confirmar se sua atividade exige o seguro (todo transporte remunerado está incluído).
- Procurar um corretor especializado em transporte, capaz de indicar as melhores condições de mercado.
- Garantir que a apólice cubra danos materiais e corporais a terceiros sem franquia e com validade em períodos de não operação.
- Formalizar no contrato de subcontratação a responsabilidade pelo seguro em casos que envolvam TACs.
- Manter a documentação em dia e acessível para fiscalização da ANTT e demais órgãos reguladores.
O que esperar daqui para frente
Com a regulamentação oficializada, o RC-V tende a ganhar força no mercado. Seguradoras já estão adaptando seus portfólios, corretores especializados buscam orientar clientes e embarcadores começam a exigir o cumprimento rigoroso da lei nos contratos.
A expectativa é de que, em poucos meses, a cobertura se torne um padrão consolidado nas estradas brasileiras, com impacto direto na redução de riscos financeiros e jurídicos para transportadores.
O RC-V deixou de ser opcional: hoje, é um instrumento obrigatório e indispensável para quem vive do transporte de cargas no Brasil. Mais do que uma obrigação legal, o seguro representa uma camada extra de proteção para transportadores, embarcadores e para a própria sociedade, que depende diariamente da segurança nas estradas.
Com fiscalização cada vez mais rigorosa, quem não se adequar corre risco de perder contratos, sofrer multas e enfrentar problemas jurídicos sérios. Já quem se ajusta às novas regras encontra um mercado mais profissionalizado e preparado para os desafios da logística moderna.
Fonte : https://ocaminhoneirolegal.com.br/
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