Atualização foi acionada pelo chamado “gatilho” previsto em lei, mecanismo que determina a revisão da tabela sempre que há variação igual ou superior a 5% no preço do combustível
Após anunciar ao país um novo modelo regulatório que muda a lógica da fiscalização do transporte de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na noite da última sexta-feira (20/3), em edição extra do Diário Oficial da União, a atualização oficial da tabela do piso mínimo do frete. A nova regra já está valendo em todo o Brasil.
A atualização foi acionada pelo chamado “gatilho” previsto em lei, mecanismo que determina a revisão da tabela sempre que há variação igual ou superior a 5% no preço do diesel. Com a média nacional fixada em R$ 7,35 por litro (ANP, semana de 15 a 21 de março), os coeficientes foram recalibrados para refletir o custo real da operação.
QUANTO PASSA A VALER O FRETE NA PRÁTICA
A nova tabela atualiza os valores por quilômetro rodado (CCD) e também os custos de carga e descarga (CC), considerando tipo de carga, número de eixos e modelo de operação. Veja alguns exemplos representativos já em vigor:
Carga geral (operação padrão):
de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por km, dependendo do número de eixos
carga e descarga entre R$ 436,39 e R$ 872,44
Granel sólido:
de R$ 4,0338 a R$ 9,2662 por km
carga e descarga entre R$ 444,84 e R$ 877,83
Carga frigorificada ou aquecida:
de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por km
carga e descarga entre R$ 502,29 e R$ 1.030,58
Carga perigosa (granel líquido):
de R$ 4,8611 a R$ 10,2147 por km
carga e descarga entre R$ 610,96 e R$ 1.072,44
Carga conteinerizada:
de R$ 5,1397 a R$ 9,1859 por km
carga e descarga entre R$ 526,13 e R$ 855,76
Também foram atualizados os valores para operações com contratação apenas da unidade de tração e para operações de alto desempenho, com coeficientes específicos que refletem ganhos logísticos e eficiência operacional.
ATUALIZAÇÃO QUE CHEGA JUNTO COM MUDANÇA ESTRUTURAL
A publicação da nova tabela não é um ato isolado. Ela se conecta diretamente ao pacote regulatório apresentado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes no mesmo dia, que transforma a Medida Provisória nº 1.343/2026 em prática imediata no país.
A partir de agora, o frete abaixo do piso mínimo deixa de ser apenas uma infração punida depois — e passa a ser bloqueado antes mesmo de acontecer.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) se torna uma barreira tecnológica obrigatória:
Se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia automaticamente a operação.
Sem CIOT, não há transporte regular.
TABELA DO PISO MÍNIMO DE FRETE TERÁ ATUALIZAÇÃO MAIS FREQUENTE
Durante a apresentação das novas medidas para reforçar o cumprimento da tabela do piso mínimo de frete, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o governo vai passar a verificar com maior frequência a necessidade de atualização da tabela diante da volatilidade no preço do combustível. Segundo ele, o gatilho para revisão continua o mesmo, mas a aferição passará a ser feita em intervalos menores.
“Na verdade, o gatilho vai ser o mesmo. (...) Só que, diante do novo ambiente, a gente vai aferir com uma periodicidade muito maior, mas com os mesmos parâmetros”, disse durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (20).
De acordo com a ANTT, a atualização da tabela continua condicionada a uma variação extraordinária de 5% para mais ou para menos no preço do combustível.
Segundo o ministro, a equipe vai acompanhar diariamente as oscilações para manter a possibilidade de atualização sempre pronta. “Por isso, a gente vai olhar todos os dias. E, assim, vai sair uma nova portaria todo dia? Talvez não. Mas o gatilho estará pronto para ser disparado”, afirmou.
Fonte : https://mundologistica.com.br/
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