Aumento tem como base a compensação de perdas e variações de preços proporcionais ao peso atribuído a diferentes itens de custo
O Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC) divulgou uma carta de recomendação para reajuste na tarifa de frete no transporte de e-commerce. O documento orienta a aplicação de aumento de 7,59% em todo o território nacional, a partir de 2 de março, considerando a defasagem apurada entre janeiro e dezembro de 2025.
De acordo com informações divulgadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (SETCESP), o aumento tem como base a compensação de perdas e variações de preços proporcionais ao peso atribuído a diferentes itens de custo, conforme os seguintes parâmetros:
Combustível (diesel S10): variação de -0,98% em 12 meses, peso de 5%, índice final de -0,05%;
Combustível (gasolina comum): variação de 1,14%, peso de 26%, índice final de 0,30%;
Mão de obra (salários + diárias): variação de 12,00%, peso de 50%, índice final de 6,00%;
Custo de vida (IPCA): variação de 4,26%, peso de 14%, índice final de 0,60%;
Selic: variação de 15,00%, peso de 5%, índice final de 0,75%.
No total, os parâmetros considerados somam 100% de peso, resultando em índice final de 7,59%. Além disso, acréscimos na ordem de 1,4% em média devem ser considerados sobre os impactos de pautas tributárias recentes, como:
Aumento de ICMS sobre transporte interestadual e estadual;
Obrigatoriedade de novos campos em CT-e e NF-e;
Fim de regimes especiais estaduais para logística;
restrições em créditos de ICMS, PIS e COFINS, com limitação de créditos sobre insumos usados em transporte;
Ajustes em tributos sobre combustíveis (CIDE, PIS/COFINS e ICMS);
Maior fiscalização e obrigações acessórias;
Reoneração da folha de pagamento, com contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha.
Comentários
Postar um comentário