O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 15.502/2026, que autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero o Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50. A norma também permite estabelecer alíquota de até 30% para operações de até US$ 3 mil.
A legislação autoriza o Ministério da Fazenda a definir alíquotas diferentes conforme a modalidade de transporte da encomenda - remessa postal ou expressa - e a adesão ao programa de conformidade da Receita Federal.
A medida não altera imediatamente a tributação, mas permite que o governo estabeleça percentuais distintos para cada modalidade. No entanto, segundo a Agência Senado, as compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS, com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto ainda aponta que o Executivo tem o poder de estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Outra mudança é o uso da taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade.
IMPACTO NO SETOR DE REMESSAS EXPRESSAS
A Lei nº 15.502/2026 teve origem na Medida Provisória (MP) 1.357/2026. Durante a tramitação da MP, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC) avaliou positivamente a proposta e defendeu os efeitos da medida para o setor.
Um dos principais pontos destacados pela ABRAEC é a possibilidade do Ministério da Fazenda estender a redução das alíquotas às demais remessas expressas internacionais. Segundo a entidade, a previsão cria uma base legal para que o Executivo possa futuramente aplicar as alíquotas também a operações que não estão no Programa Remessa Conforme.
A associação ressalta, no entanto, que a lei não altera automaticamente a tributação dessas remessas. Para a ABRAEC, a mudança abre espaço para uma futura definição do governo sobre as alíquotas aplicadas ao canal expresso.
“A aprovação da MP não encerra essa agenda, mas abre uma nova etapa de diálogo com o Ministério da Fazenda para transformar essa possibilidade em uma medida concreta, alinhada às características do canal expresso e às melhores práticas internacionais”, afirma Lara Gurgel, diretora-executiva da ABRAEC.
IMPORTÂNCIA DOS CORREIOS
O texto final também preserva a atuação dos diferentes canais de transporte nas remessas internacionais. Durante a tramitação, chegou a ser discutida a possibilidade de restringir o benefício tributário às remessas transportadas pelos Correios, mas essa alteração não foi incorporada.
A ABRAEC reconhece a importância dos Correios para o canal postal e considera positiva a manutenção do canal expresso, que possui características próprias e atende a demandas logísticas específicas. “A coexistência das duas modalidades amplia a capacidade operacional do país e oferece soluções complementares para diferentes tipos de remessa”, afirmou a entidade em nota.
FLEXIBILIDADE NA NOVA LEI
A associação também apontou que considera positiva a decisão do Congresso de não fixar rigidamente as alíquotas em lei nem restringir sua revisão pelo Poder Executivo. De acordo com a entidade, a preservação dessa competência permite que o governo atual e as futuras administrações adaptem a política tributária às transformações do comércio internacional, às mudanças nos fluxos de remessas e às evidências produzidas sobre os efeitos econômicos das medidas adotadas.
Outro avanço apontado pela ABRAEC é a determinação de avaliações periódicas e públicas sobre os impactos da tributação das remessas internacionais. Os levantamentos deverão considerar dados sobre emprego e renda, competitividade da indústria e do comércio, preços de produtos de consumo popular, volume e valor das remessas, assimetrias concorrenciais e efeitos sobre a arrecadação.
“Nos últimos anos, o debate sobre as remessas internacionais foi marcado por uma verdadeira guerra de pesquisas, com projeções muito diferentes sobre empregos, arrecadação e competitividade. A produção periódica e pública de dados oficiais permitirá que as decisões sejam tomadas com base em evidências verificáveis e em uma compreensão mais precisa dos impactos da política tributária”, destacou Lara.
Fonte https://mundologistica.com.br/
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