Assim como diversas outras áreas, a de transporte também tem as suas peculiaridades e especificações técnicas.
Às vezes, isso pode dificultar um pouco o entendimento, por parte de quem deseja enviar uma mercadoria, do que significa certos termos e nomenclaturas relacionadas ao frete.
Nossa equipe reuniu os principais termos e siglas que são utilizados no mundo do transporte de carga para ajudar quem está com dúvidas ou não identifica claramente o significado de cada um deles.
Os principais termos
Algumas palavras são mais utilizadas e também mais conhecidas, inclusive para quem não domina a área de transporte e frete. São os seguintes casos:
- Remetente: trata-se da pessoa física ou da pessoa jurídica que envia a mercadoria.
- Destinatário: é quem recebe a carga, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
- Cubagem: quando a mercadoria possui grande volume, é preciso fazer aquilo que se chama de cubar a carga, ou seja, obter a relação entre o peso e o espaço que o produto ocupa. O peso cubado pode ser obtido multiplicando o volume (altura x largura x comprimento) por 300 (fator de cubagem em transporte rodoviário).
Nomenclatura das taxas
Algumas vezes, dependendo do tipo da carga ou das necessidades de entrega e coleta, são aplicadas taxas específicas. Vamos conhecer algumas delas:
- TDA (Taxa de Difícil Acesso): é uma taxa aplicada quando a entrega deve ser feita em locais muito afastados, como zonas rurais. Ou então em áreas consideradas perigosas, por elevados índices de roubo.
- TDE (Taxa de Difícil Entrega): em grandes redes varejistas ou em supermercados, é comum que os veículos precisem permanecer por um longo período no local. Nesses casos, é gerada a TDE.
- TCD (Taxa de Carro Dedicado): é gerada quando a entrega exige que o veículo seja exclusivo para este fim, pode ser pelo volume transportado ou mesmo pelas políticas de segurança ou comerciais do remetente ou do destinatário.
- TAG (Taxa de Agendamento): ocorre quando a transportadora precisa agendar o horário da entrega, normalmente em casos de grandes redes ou supermercados.
- TRT (Taxa de Restrição de Tráfego): se aplica quando a entrega deve ser feita em cidades acima de 200 mil habitantes, em grandes centros de fluxo de veículos, ou em cidades que possuem alguma lei municipal de restrição.
Fonte : https://blog.plimor.com.br
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